PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
CRÉDITOS HABILITADOS — INCIDÊNCIA
- Recurso
- Apelação Cível 71.043-1
- Tribunal
Resumo do acórdão
"Em recente decisão a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, na Apelação Cível nº 71.043-1, onde fora apelante Margoti S.A. - Indústria e Comércio, falida e apelada Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A., assim se pronunciou: Correção Monetária - Falência - Solução que deve ser idêntica para todos os credores, mediante decisão única proferida nos autos da falência no momento oportuno - Recurso provido para esse fim." - No agravo de Instrumento nº 97.601-1, de Fernandópolis - SP, onde é agravante o Banco Bandeirantes S/A, credor, e agravada Supermercados J.A. Pires Ltda.: "Correção Monetária - Incidência que deverá ser uniforme em relação a todos os credores habilitados - Possibilidade de sua apreciação em outra oportunidade processual para se evitar tratamento diferenciado aos credores - Recurso não provido." - Essas judiciosas decisões fazem concluir que a correção monetária é devida, porém sem prejuízo dos demais credores, porquanto todos merecem igualdade de tratamento, a todos abrangendo, no processo falimentar, e não apenas aos credores que a tenham pleiteado. Ac. de 21-02-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.186 EMFOR 520
Ementa
O credor, em falência tem direito à correção monetária, condicionado o pagamento em igualdade de condições a todos os demais credores, total ou proporcionalmente, e se a massa comportar.
