EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

j. 09/05/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 maio 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 08/05/1985

REPOUSO REMUNERADO

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS EXTRAS E REPOUSO REMUNERADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tem razão o reclamante, "data venia". Relativamente às horas suplementares, é inaceitável que sobre as mesmas não incidisse o adicional de insalubridade, como se após a jornada normal de trabalho não houvesse agentes insalubres atuando. Ao contrário, é exatamente durante a prestação de horário extraordinário que o empregado, já fatigado, sofre mais os efeitos da insalubridade. - De resto, não pode ser esquecido que o reclamante recebia seu salário por hora de trabalho; isto significa que a parcela relativa à insalubridade deve incidir sobre cada hora de jornada de trabalho, inclusive sobre as extras. - No mesmo sentido e pelo fato de que o reclamante era horista, resolve-se a questão pertinente à inclusão do adicional de insalubridade sobre repousos e feriados. Fosse o demandante mensalista e a decisão seria incensurável. - Tratando-se, como foi dito, de trabalhador remunerado por hora de trabalho, é evidente que as horas relativas à remuneração dos repousos não poderiam ter valor inferior às normais, o que ocorreria se mantido o "decisum". - Sobre as horas referentes aos repousos também incide, "data venia", o adicional de insalubridade. Proc. TRT-9.961/84, Julgado em 09-05-1985 VENCIDOS OS JUÍZES ERMES PEDRO PEDRASSANI (Presidente) e ELIO EULALIO GRISA Arquivo do EMFOR, TRT/398 EMFOR 449

Ementa

Empregado horista faz jus à incidência do adicional de insalubridade sobre as horas extras e dias de repouso.