REPOUSO REMUNERADO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Em revisão editorial
INAPLICABILIDADE ÀS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, sem razão o inconformismo do recorrente. De há muito não mais se discute a questão relativa à identidade física do Juiz no Processo do Trabalho. Realmente, a jurisprudência é uníssona em rejeitar tal identidade, decisão inclusive cristalizada no Enunciado nº 136 do C. TST. - Destarte, e como não alega o autor qualquer nulidade no processo, o fato de ter sido outro juiz que não o instrutor do feito quem prolatou a sentença, nada há a ser reparado na mesma, eis que inexiste, repita-se, na Justiça do Trabalho, o princípio da identidade do juiz ao processo. - No mais, alega apenas e tão-somente o autor que o julgado não apreciou com absoluta correção as provas dos autos, sem contudo apontar onde a errônea do julgado. - Correta, pois, a sentença. - Assim, nego provimento ao recurso. Ac. nº 03135, de 14-12-1993 DOESP 21-03-1994 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.355 EMFOR 610
Ementa
O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho. Referência: C P C, art. 120; C L T, art. 8º, parágrafo único Ag 24.516, de 05.09.61; Ag 25.529, de 19.09.61; Ag 30.492, de 12.12.63 (D.J. de 07.05.64, p. 218). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 108 EMENTA: - O fato de ter sido outro juiz, que não o instrutor do feito, quem prolatou a sentença, não fere o art. 132 do CPC (inteligência do Enunciado nº 136 do C. TST).
