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APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

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Em revisão editorial

FEITOS TRABALHISTAS — APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

Recurso
Tribunal

Ementa

No âmbito da Justiça Federal, aplica-se aos feitos trabalhistas o princípio da identidade física do Juiz. Referência: - Código de Processo Civil, art. 132. - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 769. CC 4.192 - PR (1ª S 8-4-81 - DJ 28-5-81). CC 6.550 - DF (1ª S 15-5-85 - DJ 10-10-85). CC 6.552 - DF (1ª S 22-5-85 - DJ 13-6-85). CC 6.626 - DF (1ª S 19-6-85 - DJ 29-8-85). CC 6.624 - DF (1ª S 11-9-85 - DJ 28-11-85). Primeira Seção, em 21-5-86 - DJ 3-6-86 - p. 9.533. EMFOR 457