REPOUSO REMUNERADO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Em revisão editorial
COMO SE PERQUIRE NO CASO DE CERTIDÃO FORNECIDA POR TRIBUNAL
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O Agravante, mediante as razões recursais... argumenta que o art. 387 do Código de Processo Civil não restringe o conceito de falsidade à inautencidade do documento e que este "pode ser, em si, autêntico, porém produzir prova falsa de modo a justificar, "data venia", a constatação de falsidade da prova produzida". Anexa acórdão do Pleno desta Corte que estaria a respaldar o que sustentado. - As hipóteses versadas nestes autos e no aresto..., por sinal de minha lavra, são diametralmente opostas. Aqui se cuida de saber se, no caso, cabe ou não incidente de falsidade, considerada a certidão exarada por órgão da Justiça do Trabalho e que seria autêntica em si, porém não verdadeira quanto ao conteúdo. Já no aresto paradigma revela a ementa que: AÇÃO RESCISÓRIA - Comprovado que o documento norteador do acórdão rescindendo mostra-se falso, porquanto ligado a relação jurídica diversa daquela controvertida e que ensejou a demanda em que prolatado o título atacado, impõe-se o provimento judicial favorável ao autor da rescisória. - Tomando como razões de decidir o próprio teor do despacho atacado, e que consta transcrito no relatório, nego provimento ao presente agravo regimental. Proc. TST-AG-E-AI-4889/87, Ac. de 24.10.1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.499 EMFOR 493
Ementa
O artigo 387 do Código de Processo Civil revela qua a falsidade consiste em formar documento não verdadeiro ou em alterar documento verdadeiro. Na hipótese de certidão existente nos autos, de autoria de Serviço de Tribunal, perquire-se a falsidade considerado o que certificado e os elementos fáticos existentes nos autos. A falsidade há de estar ligada à origem do documento e não ao conteúdo em si.
