EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, Rel. JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

REPOUSO REMUNERADO

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Em revisão editorial

SE O DIREITO ASSISTE AOS HERDEIROS

Recurso
Tribunal
TST
Relator
JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA

Resumo do acórdão

- ... O falecimento do empregado é causa de extinção do contrato de trabalho, não gerando direito para os seus sucessores ao recebimento de indenização por tempo de serviço. Este é o entendimento que tem prevalecido neste C. TST (v. RR-1.447/88 - 1ª T - Ac. nº 2.818, de 11-10-88, publicado no DJ de 2-12-88; RR 5.811/87 - 3ª T - Ac. nº 1.555 de 7-6-88, publicado no DJ de 12-8-88 e E-RR-5.059/82 - Ac. TP-148/89). - Dou, pois, provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação, no particular. Proc. TST-RR-3.578/89, Ac. de 28-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.954 NO MESMO SENTIDO: Revista nº 4.195/87, TST 2ª R. Relator: Ministro JOSÉ AJURICABA DA COSTA E SILVA, Ac. de 10-11-87, in "EMFOR", Nº 473. EMFOR 527

Ementa

O falecimento do empregado é causa de extinção do contrato de trabalho, não gerando direito para os seus sucessores ao recebimento de indenização por tempo de serviço.