Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 2.693 DE 23-12-1955
Em revisão editorial
TRABALHADORES QUE OPERAM EM BOMBA DE GASOLINA — DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade ( Lei nº 2.573, de 15.08.55). Referência: Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1964
