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TST, DIREITO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 2.693 DE 23-12-1955

Em revisão editorial

TRABALHADORES QUE OPERAM EM BOMBA DE GASOLINA — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade ( Lei nº 2.573, de 15.08.55). Referência: Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1964