Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 2.693 DE 23-12-1955
Em revisão editorial
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA NO CASO DE ABANDONO DE EMPREGO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Referência: Art. 853 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 105/74, de 18.10.74. Publicado no Diário da Justiça de 24.10.74. Arquivo do EMFOR, TST/6-2.373
