EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA NO CASO DE ABANDONO DE EMPREGO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 2.693 DE 23-12-1955

Em revisão editorial

PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA NO CASO DE ABANDONO DE EMPREGO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Referência: Art. 853 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 105/74, de 18.10.74. Publicado no Diário da Justiça de 24.10.74. Arquivo do EMFOR, TST/6-2.373