INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO — SUPERAÇÃO DE SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Base de cálculo do adicional de insalubridade. A matéria está pacificada pelo Enunciado nº 228 (*), que modificou o entendimento consubstanciado no verbete 17 (**) invocado pelo Regional, devendo servir como base de incidência do adicional de insalubridade o salário mínimo, segundo o disposto no art. 192 da CLT. - Logo, dou provimento ao recurso para determinar que o percentual alusivo ao adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo. Proc. TST-RR-2.432/89, Ac. de 14-05-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.865 (*) "O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76, da Consolidação das Leis do Trabalho." ("EMFOR", Nº 451). (**) "O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário-profissional, será sobre este calculado." ("EMFOR", Nº 254). EMFOR 522
Ementa
Jurisprudência predominante nesta Corte, cristalizada no Enunciado nº 228 (*), que modificou o entendimento contido no verbete 17 (**), é no sentido de que o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo a que alude o art. 76 da consolidação das Leis do Trabalho.
