INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
BASE PARA O SEU CÁLCULO — SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O acórdão regional, ao dar provimento parcial ao apelo ordinário do reclamante, determinou que o adicional de insalubridade incidisse sobre o salário profissional estabelecido na Lei 3.999/61. - Neste aspecto, insurge-se a reclamada aduzindo que a incidência no referido adicional deve ser sobre o salário mínimo regional. Traz arestos a confronto e diz como violado o art. 4º da Lei 3.999/61. - Conheço da revista por divergência com o aresto de ... . - A discussão já se encontra pacificada por este Tribunal, entendendo que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo regional, conforme os Enunciados 137 (*) e 228 (**) ... . Ac. nº 37 de 17-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.062 (*) "É devido o adicional de serviços insalubres, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade" ("EMFOR", Nº 409). (**) "O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o artigo 76, da Consolidação das Leis do Trabalho. ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 534
Ementa
O adicional de insalubridade deve ser calculado tomando-se como base o salário-mínimo regional, e não o profissional.
