INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A matéria já está pacificada nesta Corte face ao teor do enunciado 228 (*): "O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76, da Consolidação das Leis do Trabalho". - Inexiste justificativa plausível para o adicional ser pago em valor superior justamente àqueles que possuem recursos maiores, capazes de fazer frente, às possíveis consequências da prestação dos serviços em local nocivo à saúde. - Acolho em parte o pedido, a fim de que o adicional seja calculado, considerando-se não o salário profissional, mas o mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho. Proc. TST-RR-6.123/87, Ac. de 27-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.683 EMFOR 544
Ementa
O percentual de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76, da CLT (Enunciado 228 (*)).
