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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mesmo durante a vigência do Decreto-Lei 2.351/87, a base de cálculo do adicional de insalubridade era o salário mínimo de que cogita o art. 76, da CLT, visto que o adicional em referência, que representa compensação por trabalho em condições adversas, é igual para todos. Por outro lado, o Enunciado 228 (*), do Colendo TST, já pôs fim à discussão. Ademais, com a vedação de sua vinculação para qualquer efeito (CF, art. 7º, IV), o legislador constituinte quis evitar fosse o mesmo usado como indexador ou índice de correção monetária. "... estabeleceu o constituinte, com regra, o impedimento dessa vinculação, a fim de evitar o emprego indevido do salário mínimo para fins outros, que não o da condição depois remuneratório, desnaturando-o em transações de inquilinato, prestação de serviço não empregatício, etc. (CHIARELLI, CARLOS ALBERTO GOMES. Trabalho na Constituição. V. SÃO PAULO, LTr, 1989, pág. 73). Sobre o tema, cf. NASCIMENTO, AMAURI MASCARO. Direito do Trabalho na Constituição de 1988. São Paulo, Saraiva, 1989, págs. 118/119 e HADDAD, ALAOR, in curso de Direito Constitucional do Trabalho. Estudos em Homenagem ao Professor AMAURI MASCARO NASCIMENTO. Coordenação de ARION SAYON ROMITA. V. 1, São Paulo, LTr, pág. 204. Ac. de 26-06-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/480 (*) "O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76, da consolidação das Leis do Trabalho ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 543

Ementa

A norma insculpida no art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, veda a utilização do salário mínimo como indexador ou índice de correção monetária, e não como base de cálculo de parcela salarial. Aplicação do Enunciado 228 (*) do Colendo TST.