EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

BASE PARA O SEU CÁLCULO — SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Do adicional de insalubridade - Base de Cálculo. - A matéria não comporta maiores discussões, eis que pacificada com o advento do Enunciado nº 228/TST que cancelou o de nº 17. Estes seus termos: "O percentual de adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho." - Quando à superação de um enunciado por outro, convém ressaltar o entendimento que: "A partir do momento em que se constata conflito entre enunciados, tem-se a presunção de que o posterior revogou o anterior, devendo-se a ausência de menção de cancelamento a simples desapego a aspecto formal. E o que se verifica em relação aos de nºs 17 e 228 que noticiam a base de cálculo do adicional de insalubridade (TST-AG-E-RR-3681/85.7, MARCO AURÉLIO, Ac. TP-1380/86)." - Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à Revista a fim de que o adicional de insalubridade seja calculado com base no salário mínimo. Ac. nº 2934/95 de 28-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/03-96 EMFOR 572

Ementa

"O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho." Quanto à superação de um enunciado por outro, convém ressaltar o entendimento que: "A partir do momento em que se constata conflito entre enunciados, tem-se a presunção de que o posterior revogou o anterior, devendo-se a ausência de menção de cancelamento a simples desapego a aspecto formal. E o que se verifica em relação aos de nºs 17 e 228 que noticiam a base de cálculo do adicional de insalubridade (TST-AG-E-RR-3681/85.7, MARCO AURÉLIO, Ac. TP-1380/86)."