INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
BASE PARA O SEU CÁLCULO — SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Do adicional de insalubridade - Base de Cálculo. - A matéria não comporta maiores discussões, eis que pacificada com o advento do Enunciado nº 228/TST que cancelou o de nº 17. Estes seus termos: "O percentual de adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho." - Quando à superação de um enunciado por outro, convém ressaltar o entendimento que: "A partir do momento em que se constata conflito entre enunciados, tem-se a presunção de que o posterior revogou o anterior, devendo-se a ausência de menção de cancelamento a simples desapego a aspecto formal. E o que se verifica em relação aos de nºs 17 e 228 que noticiam a base de cálculo do adicional de insalubridade (TST-AG-E-RR-3681/85.7, MARCO AURÉLIO, Ac. TP-1380/86)." - Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à Revista a fim de que o adicional de insalubridade seja calculado com base no salário mínimo. Ac. nº 2934/95 de 28-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/03-96 EMFOR 572
Ementa
"O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho." Quanto à superação de um enunciado por outro, convém ressaltar o entendimento que: "A partir do momento em que se constata conflito entre enunciados, tem-se a presunção de que o posterior revogou o anterior, devendo-se a ausência de menção de cancelamento a simples desapego a aspecto formal. E o que se verifica em relação aos de nºs 17 e 228 que noticiam a base de cálculo do adicional de insalubridade (TST-AG-E-RR-3681/85.7, MARCO AURÉLIO, Ac. TP-1380/86)."
