EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - O ilustre Ministro AMÉRICO DE SOUZA, no exercício da Presidência da Turma, concluiu pela inviabilidade dos embargos interpostos. Deixou consignado, que a jurisprudência sumulada é no sentido de concluir que o adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo da região - enunciado 228 (*) que integra a Súmula. O agravante, mediante as razões recursais, insiste no processamento dos embargos salientando que recebe salário-mínimo profissional, conforme reconhecido pela Corte de origem e que, assim, cabe a incidência do adicional de insalubridade sobre este último, a teor da jurisprudência sumulada verbete 17 (**). Salienta que a isonomia salarial não é absoluta, sendo inaplicável por extensão enunciado 228 que integra a Súmula. FUNDAMENTAÇÃO - Verifica-se que a matéria veiculada na revista contraria o enunciado 228 que integra a Súmula da jurisprudência predominante nesta Corte. Daí a egrégia Turma não haver conhecido o recurso. O enunciado 17 está superado pelo de nº 228. Mesmo percebendo o empregado salário-mínimo profissional, a incidência do adicional da insalubridade se faz considerado o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho. Proc. TST-AG-E-RR-4.014/87.8, Ac. de 24-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.429 (*) "O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 451). (**) "O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário-profi

Ementa

O enunciado 17 (**) que integra a Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está superado pelo de nº 228. Mesmo percebendo o empregado salário-mínimo profissional, a percentagem pertinente à insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho.