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TST, SE EXCLUI O DIREITO AO MESMO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

INTERMITÊNCIA — SE EXCLUI O DIREITO AO MESMO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Referência: Art. 79 da CLT. Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955; Dec-lei nº 389 de 26 de dezembro de 1968 Aprovado pela Resolução Administrativa nº 41/73, de 08.06.73. Publicado no Diário da Justiça de 14.06.73. Arquivo do EMFOR, TST/6-1.964