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RE 49.294

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 49.294.

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Acórdão

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL AINDA QUE LHE SEJA SUPERIOR O CONTRATUAL

Recurso
RE 49.294
Tribunal

Ementa

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade. Referência: Dec.-Lei nº 2.162, de 01.05.40; CLT, art. 79 ERE 49.294, de 10.05.63 (D.J. de 16.11.62, p. 725); ERE 50.754, de 08.05.63 (D.J. de 08.08.63, p. 662); ERE 47.038, de 24.04.63 (D.J. de 16.08.63, p. 712); ERE 51.115, de 08.05.63 (D.J. de 03.01.63, p. 61); ERE 51.332, de 21.06.63 (D.J. de l6.08.63, p. 721); ERE 49.906, de 10.06.63 (D.J. de l6.11.62, p. 741); ERE 51.515, de 10.05.63 (D.J. de 19.09.63, p. 900). RE 51.567, de 22.11.62 (D.J. de 04.04.63, p. 142); RE 53.280 de 11.06.63 (D.J. de 22.08.63, p. 771); RE 54.525, de 24.10.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 137