INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
LIXO DOMICILIAR — SE GERA O DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Perfilho a posição dotada pelo Eg. 4º Regional. Entendo que o lixo domiciliar, embora integre o lixo urbano, não pode ser comparado a este no grau de nocividade à saúde humana. Com efeito, como já decidido no RR 4.671/88, Ac. 3ª Turma 338/89, de minha lavra, decisão de 28 de fevereiro de 1989, a insalubridade só é de ser deferida quando a atividade do reclamante envolva contato com lixo urbano, cuja composição mostra-se mais atentatória à saúde humana do que os elementos integrantes do lixo domiciliar. Proc. TST-RR-5.646/89, Ac. de 29-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.955 EMFOR 527
Ementa
Só o lixo urbano gera o direito a insalubridade, cuja composição não se confunde com a do lixo domiciliar.
