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TST, re -, BASE DO CÁLCULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

INCIDÊNCIA — BASE DO CÁLCULO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A incidência do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo significa que o salário-base de incidência será sempre o mínimo regional, independente do valor do salário ajustado. - Trata-se, portanto, de simples referencial não de limitação de atuação do agente insalubre apenas à jornada normal de trabalho, o que seria disparate. - Nem se poderia admitir que o legislador tivesse cometido o absurdo de mandar indenizar as horas normais trabalhadas em local insalubre e não as suplementares quando maior o risco de dano à saúde do trabalhador pelo tempo de exposição ao agente insalubre. - O TRT de forma acertada determinou que o valor do salário mínimo fosse considerado como base da incidência do adicional de insalubridade durante a jornada suplementar. - Nego provimento. Proc. TST-RR-1.975/86, ac. de 03-09-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.048 EMFOR 465

Ementa

O legislador ao mandar incidir o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo não pretendeu restringir os efeitos da ação do agente insalubre apenas à jornada normal, pois é sabido que mais perniciosa é sua atuação na hora suplementar pelo tempo de exposição desde o início do trabalho. - O salário mínimo hora será a base do cálculo da incidência da hora extra.