CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
APURAÇÃO DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE — SE PODE O JUIZ JULGAR O MÉRITO SEM TÊ-LA PROVIDENCIADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Egrégio Regional negou provimento ao recurso da reclamada quanto ao adicional de periculosidade, consignado ..., "verbis": "Mérito - Adicional de periculosidade. Também não prospera, pois entendo que alcançado pela pena de confissão, não havendo que se falar em prova técnica." - A reclamada, por sua vez, colaciona arestos ..., que não se prestam ao confronto de teses pois, não trazem a fonte de publicação (Enunciado 38 (*) TST). - Entretanto, alega violação ao art. 195 da CLT, que versa: "Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrado no Ministério do Trabalho." - Com efeito, a lei obriga que, quando argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designe perito habilitado e, onde não haja, requisite perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho (parágrafo 2º, do artigo 195, da CLT). - Assim, a perícia exsurge como obrigatória, quando da arguição de insalubridade e periculosidade, não podendo o juízo, baseado na livre convicção ou na decretação da revelia, julgar o mérito sem tê-la providenciado, dada a necessidade de sua realização para a apuração da verdade material. - A jurisprudência desta Corte Superior também tem entendido que a perícia é indispensável, mesmo diante da decretação da revelia, devendo ser designada pelo juiz. - Neste sentido, os seguintes Precedentes: RR-3.440/94, Min. ARM ANDO DE BRITO, DJ 30/04/94; RR-6.385/90, Min. FRANCISCO FAUSTO, DJ 22/11/91; RO-AR 01/02/87, SDI, Min. ALMIR PAZZIANOTTO, DJ 06/07/90. - Conheço por violação ao art. 195, parágrafo 2º, da CLT. Ac. nº 2.937 de 28-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.319 EMFOR 565
Ementa
"A perícia exsurge como obrigatória, quando da arguição de insalubridade e periculosidade, não podendo o juízo, baseado na livre convicção ou na decretação da revelia, julgar o mérito sem tê-la providenciado, dada a necessidade de sua realização para apuração da verdade material."
