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TST, QUANDO O SEU PAGAMENTO NÃO INCUMBE AO EMPREGADOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

HONORÁRIOS — QUANDO O SEU PAGAMENTO NÃO INCUMBE AO EMPREGADOR

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... No mérito dou-lhe provimento para expungir da condenação os honorários discutidos, carregando-os à reclamante. - Desde que negadas na defesa as condições insalubres, denunciadas do trabalho, com a ratificação do laudo pericial, o empregador não tem por que ver afetado o seu patrimônio com o pagamento de honorários do perito que, em laudo apto, rechaçou a denúncia. - As despesas processuais tem a sua gravosidade disciplinada no art. 21 CPC abrangendo-os porque não disciplinados no art. 789 CLT (Presidente: RR 2.535/81 Ac. 1º T-099/83 - DJ 15-04-83). - Dentro nesses pressupostos, os precedentes desta turma no sentido do convencimento já exposto (RR 215/82 - Ac. 1º JT-142/83 - DJ 11-03-83 e RR 612/82 - Ac. 1ª T - 1.076/83 - DJ 03-06-83). Proc. TST-RR-10/84, AC. DE 05-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.015 EMFOR 463

Ementa

Desde que negadas na defesa as condições insalubres, denunciadas, do trabalho, com a ratificação do laudo pericial, o empregador não tem porque ver afetado o seu patrimônio com o pagamento de honorários do perito que, em laudo apto, rechaçou a denúncia.