CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
DIREITO DO EMPREGADO AO ADICIONAL DE 25%
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O art. 60 da CLT prevê a impossibilidade das partes acordarem sobre prorrogação da jornada laboral em serviços insalubres. Essa proibição é essencialmente uma norma legal de ordem pública que não poderia ser transigida pelas partes contratantes, principalmente com o prejuízo da mais fraca, que no caso é o empregado. - A jurisprudência do TST, todavia, entende que há aí apenas um ilícito administrativo, mandando aplicar a Súmula 85, que só se reconhece o direito ao adicional de 25% sobre horas que seriam extraordinárias. - Dou provimento, para excluir da condenação o pagamento das horas que ultrapassavam a jornada, mantida apenas a retribuição do adicional de 25%. Proc. TST- RR- 5.442/83, ac. de 14-12-1984 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.842 ( * ) « O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.» (« EMENTÁRIO FORENSE », Nº 370 t. HORÁRIO DO TRABALHO, st. REGIME DE COMPENSAÇÃO ) . EMFOR 447 EMENTA: - De acordo com o art. 400, inc. II, do CPC, a prova testemunhal é desnecessária, pois, no caso de pedido de insalubridade, só por documento ou por exame pericial podem ser provados, ou seja depende de conhecimento técnico para ser caracterizada ou classificada. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O Regional rejeitou a preliminar, pois a prova testemunhal nos casos de pedido de insalubridade, é desnecessária, nos termos do art. 400, inc. II, do CPC. - O ora recorrente acosta arestos para confronto jurisprudencial - Conheço, face ao dissenso com o primeiro aresto colacionado. - Sem razão o ora recorrente. - O art. 195 da CLT assim dispõe: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrado no Ministério do Trabalho". - Entendo, portanto, estar correta a respeitável decisão recorrida, eis que, conforme o artigo 400, inc. II, do CPC, a prova testemunhal é desnecessária, pois, no caso de pedido de insalubridade, só por documento ou por exame pericial podem ser provados, ou seja, depende de conhecimento técnico para ser caracterizada ou classificada. - Negado Provimento ao recurso. Proc. TST-RR-1.020/89, Ac. de 06-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.511 EMFOR 494
Ementa
Havendo prorrogação irregular do trabalho, em atividade insalubre, a jurisprudência manda aplicar a Súmula nº 85, que só reconhece o direito ao adicional de 25%.
