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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

QUANDO É ILEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- As medidas de proteção ao trabalho diferem segundo as condições em que o trabalho é executado. - Com efeito, a Constituição da República, no art. 7º, e seus diversos incisos, elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem , contudo, excluir outras que visem à melhoria de sua condição social. Ora, ao exigir o legislador ordinário que o trabalho extraordinário em atividade insalubre, mesmo em regime de compensação, seja precedido de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene e medicina do trabalho, à toda evidência visa preservar o trabalhador de agentes nocivos à saúde. Isto, sem dúvida, tem por finalidade melhorar a condição social do obreiro, harmonizando-se, portanto, com a diretriz inscrita no art. 7º, "caput in fine", da Constituição da República, pois só a autoridade habilitada em medicina do trabalho poderá atestar se o labor pode ou não ser prorrogado, em determinadas condições de saúde, sem o que o ajuste não atende a uma das suas condições para sua eficácia jurídica. - Destarte, para a formulação de acordo de compensação de jornada de trabalho em local insalubre, devem ser minuciosamente examinadas as condições de labor pelo órgão para tanto competente, a fim de promover uma correta divisão entre as horas de trabalho e descanso para diminuir, proporcionalmente, os efeitos fisiológicos de alguns fatores provenientes desta exposição, procurando reduzir a duração da exposição ao risco, e, por outro lado, multiplicar os períodos de descanso para evitar o cansaço, contribuindo com a eliminação de substâncias tóxicas, preservando, assim, a saúde e vislumbrando a manutenção da produtividade. - Diante do exposto, nego provimento ao Recurso. Ac

Ementa

É ilegal a adoção de regime de compensação em atividade insalubre sem autorização prévia da autoridade competente, devendo ser consideradas como extras as horas que excederem a jornada normal do trabalhador.