CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
SE TEM DIREITO AO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendo corretos os fundamentos do v. acórdão revisando, ao conceder o adicional de insalubridade aos reclamantes, por aplicação dos arts. 1º da Lei 5.889/73 e 165, inciso IX da Carta Magna. - Ao empregado rural a legislação trabalhista assegura direito à percepção do adicional por trabalho em condições insalubres. - É o que se depreende do preceito dos arts. 1º da lei 5.889/73 e 189 e 190 da CLT. - Conforme magistério de AMAURI MASCARO NASCIMENTO, << O trabalhador rural tem as seguintes garantias mínimas: ... e direito aos adicionais salariais...>> (in <<Curso de Direito do Trabalho>>, pág. 197, 2º vol. , ed. 1981). - Nego provimento ao recurso, no particular. Proc. TST-RR-9.081/85, ac. de 13-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.090 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Recurso Ordinário, 4ª Reg., Proc. 198/85, ac. de 26-09-1985, in <<EMENTÁRIO FORENSE>>, nº 449, e Recurso Ordinário, 4ª Reg., Proc. 2,665/85, ac. de 29-10-1986, in <<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 464. EMFOR 467
Ementa
A legislação trabalhista assegura ao empregado rural a percepção do adicional por trabalho em condições insalubres.
