EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
EQUIPARAÇÃO AOS BANCOS
QUANDO DEVE SER FEITA À PARTE PESSOALMENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de questão já enfrentada por esta egrégia Turma. - Concluindo o acórdão regional pela confissão ficta do reclamado, equivocou-se, pois a intimação para audiência de prosseguimento com a cominação da pena de confesso deve ser dirigida à parte pessoalmente, sendo inservível a que é feita exclusivamente o advogado da mesma, como no caso dos autos. O referido entendimento encontra apoio no Enunciado 74 (*) da Súmula desta Casa. - Portanto, razão assiste ao empregador, já que não lhe foi encaminhada notificação, que deve ser pessoal, pois o seu patrono não tem poderes para tal; conforme instrumento ... (Precedente TST-RR-1.201/86; COQUEIJO COSTA, Ac. 3ª Turma - 167/87). - Dou provimento ao recurso para anular o processo a partir da audiência. Proc. TST-RR-2.180/89, Ac. de 23-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.743 (*) "Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor." ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 513
Ementa
A intimação para a audiência de prosseguimento com a cominação da penal de confesso deve ser dirigida à parte pessoalmente, sendo inservível a que é feita exclusivamente ao advogado da mesma, se este não possui poderes expressos para receber tal intimação.
