EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

EQUIPARAÇÃO AOS BANCOS

QUANDO DEVE SER FEITA À PARTE PESSOALMENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Trata-se de questão já enfrentada por esta egrégia Turma. - Concluindo o acórdão regional pela confissão ficta do reclamado, equivocou-se, pois a intimação para audiência de prosseguimento com a cominação da pena de confesso deve ser dirigida à parte pessoalmente, sendo inservível a que é feita exclusivamente o advogado da mesma, como no caso dos autos. O referido entendimento encontra apoio no Enunciado 74 (*) da Súmula desta Casa. - Portanto, razão assiste ao empregador, já que não lhe foi encaminhada notificação, que deve ser pessoal, pois o seu patrono não tem poderes para tal; conforme instrumento ... (Precedente TST-RR-1.201/86; COQUEIJO COSTA, Ac. 3ª Turma - 167/87). - Dou provimento ao recurso para anular o processo a partir da audiência. Proc. TST-RR-2.180/89, Ac. de 23-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.743 (*) "Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor." ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 513

Ementa

A intimação para a audiência de prosseguimento com a cominação da penal de confesso deve ser dirigida à parte pessoalmente, sendo inservível a que é feita exclusivamente ao advogado da mesma, se este não possui poderes expressos para receber tal intimação.