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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

EQUIPARAÇÃO AOS BANCOS

INÍCIO E CONTAGEM DO PRAZO DA FEITA NESTE DIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O reclamado foi cientificado do resultado do julgamento dos embargos declaratórios opostos contra a sentença, por telefone, conforme nos dá notícia a certidão, emitida pela Diretora da Secretaria da MM. a quo em 3-12-87. Ultimo dia para a interposição de recurso, portanto, é no dia 10-12-87, data em que foi protocolizado o recurso da reclamada, conforme se verifica do registro do protocolo afixado ... Tempestivo, pois. - Outro aspecto a ser analisado é da intimação feita por telefone. - De fato, não há em nosso direito qualquer orientação no sentido de considerar válida a intimação por telefone. - Os meios válidos para a intimação estão elencados no artigo 774 da CLT, ou seja, publicação do resultado de julgamento em órgão oficial, ou fixação de edital na sede da junta, Juízo ou Tribunal ou, ainda, por notificação via postal. - Inválida, pois, é a notificação por telefone. Proc. TST-RR-2.406/89, Ac. de 20-11-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.667 EMFOR 543

Ementa

INTIMADA OU NOTIFICADA A PARTE NO SÁBADO, O INÍCIO DO PRAZO DAR-SE-Á NO PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO E A CONTAGEM, NO SUBSEQUENTE. Referências: CLT, arts. 769 e 775. CPC, art. 184. DJ de 31-10-86. N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05 N. da R.: V. também o t. PRAZO, st. PUBLICAÇÃO EM SEXTA-FEIRA. EMENTA: - Não há em nosso direito qualquer orientação no sentido de considerar válida a intimação por telefone. Os meios válidos para a intimação estão elencados no artigo 774 da CLT, ou seja, publicação do resultado de julgamento em órgão oficial, ou fixação de edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal, ou, ainda, prontificação via postal.