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TST, QUANDO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO

EQUIPARAÇÃO AOS BANCOS

RECOMPENSA MAIOR A PROFISSIONAL MAIS QUALIFICADO — QUANDO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Entendo ser legítimo que o empregador atribua um critério de recompensa maior pelo tempo de serviço a uma categoria de empregados do que a outra, tendo em vista a qualificação profissional. E a maneira de valorizar o trabalho profissional mais qualificado. As vezes, isto é necessário para, inclusive, se dispor de mão-de-obra qualificada, porque se não houver uma recompensa melhor para o trabalhador mais qualificado, a empresa poderá ficar privada da mão-de-obra especializada, pois esta encontrará em outra empresa, melhor recompensa pelo seu trabalho. Não me parece que isto fira o princípio da isonomia. A meu ver, esta diferenciação está dentro do poder da empresa de atribuir a diversas categorias de empregados adicionais diferentes. - Recurso negado. Proc. TST-E-RR-4.841/85, Ac. de 08-08-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.732 EMFOR 513

Ementa

O fato do empregador valorizar o trabalho profissional mais qualificado, atribuindo um critério de recompensa maior pelo tempo de serviço, a uma categoria de empregados do que a outra, não fere o princípio a isonomia.