EMPRESAS DE CRÉDITO E INVESTIMENTO
EQUIPARAÇÃO AOS BANCOS
A ATIVIDADE NO JORNAL E NA EDITORA — DISCIPLINA LEGAL DIVERSIFICADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O acórdão embargado não conheceu da revista por ausência e prequestionamento do tema revisando no acórdão recorrido, mas deixou consignado como evidenciado de sua ementa, a inexistência de analogia entre a função exercida pelo reclamante na empresa e as funções no art. 303 da CLT que cuida dos jornalistas profissionais. - O acórdão regional efetivamente não se detém no Dec. -Lei 7.858/45 e nem foi provocado a tanto. - E, afinal, por mais que se possam identificar as atividades de revisor no jornalismo e nas editoras, verdade é que têm, uma e outra, disciplinação legal diversificada, não havendo como o judiciário impor, sem quebra de princípio a legalidade (art. 153, § 2º CF) identidade de jornada a ambos. - Ileso o art. 896, não conheço dos embargos. Proc. nº TST-E-RR-1.939/81, Ac. de 28-08-1968 Arquivo do EMFOR, TST/2.233 EMFOR 477
Ementa
Por mais que se possam identificar as atividades de revisor no jornalismo e nas editoras, verdade é que têm, uma e outra, disciplinação legal diversificada, não havendo como o judiciário impor sem quebra de princípio da legalidade (art. 153, § 2º da CF), identidade de jornada a ambos.
