TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA
Em revisão editorial
APLICAÇÃO RETROATIVA — OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No caso dos autos, o exequendo, condenado anteriormente à vigência do Decreto-Lei nº 2.322/87, teve o quantum condenatório apurado em liquidação de sentença. Na atualização dos cálculos, foi aplicada a taxa de juros, instituída na lei nova, a partir da data da propositura da ação. - Daí o inconformismo da executada, que entende incidir o novo texto, apenas, a partir da data de sua vigência. - Tem-se que, no caso dos autos, o procedimento regional resultou na aplicação retroativa do Decreto-Lei nº 2.322/87, fazendo com que seus efeitos fossem projetados à data anterior a sua vigência. - Não se pode dizer que o posicionamento adotado no acórdão recorrido tenha apenas conferido plena e imediata eficácia a um novo diploma legal, aplicável aos processos com cursos. O que ocorreu, na realidade, foi a retroação da lei nova, atingindo o direito adquirido do executado em ver o quantum condenatório apurado em liquidação de sentença atualizado na forma da legislação anterior até a data em que entrou em vigor o Decreto-Lei nº 2.322/87. - Conheço da revista, por violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e dou-lhe provimento, a fim de determinar que a incidência dos juros de mora, na base de 1% capitalizados mensalmente, seja feita apenas a partir de 26 de fevereiro de 1987, data da edição do Decreto-lei nº 2.322/87. Proc. TST-RR-4.975/89, Ac. de 29-10-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.956 EMFOR 527
Ementa
Ofende o direito adquirido do executado a decisão que determina a incidência de juros de 1% capitalizados mensalmente aos débitos constituídos anteriormente à vigência do Decreto-Lei nº 2.322/87.
