EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, A PARTIR DE QUANDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA — A PARTIR DE QUANDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O entendimento desta Colenda Corte, pronunciado em iterativas decisões é no sentido de que os juros de 1% previstos no Decreto-Lei 2.322/87, incidem a partir da vigência do referido diploma, respeitando o direito adquirido do empregador (precedente: AC-DI - 754 - TST - RO. AR nº 715/88 Relator Ministro C. A. BARATA SILVA). - Dou, pois, provimento ao recurso, para que seja observado o cálculo dos juros de 1% ao mês, apenas após a vigência ao Decreto-Lei 2.322/87 e no período anterior ao referido decreto a taxa de 0,5%. Ac. nº 1296 de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.085 EMFOR 536

Ementa

Os juros de 10% ao mês previsto no Decreto-Lei 2.322/87 incidem a partir da vigência do referido diploma.