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TST, SE TEM APLICAÇÃO RETROATIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA

Em revisão editorial

AUMENTO DE 0, 5% PARA 1% AO MÊS — SE TEM APLICAÇÃO RETROATIVA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- É o seguinte o teor do r. despacho agravado: "Trata-se de recurso de revista interposto contra Acórdão proferido em agravo de petição, onde se discute se o Decreto-Lei 2.322/87, que majorou a taxa de juros de mora, de 0.5% para 1% ao mês, tem aplicação retroativa. O E. 9º Regional, ao apreciar a questão, concluiu pelo acerto do cálculo efetuado, fazendo incidir ao débito da empresa juros de 0, 5% até 26-2-87 e de 1% após essa data, consignando, ainda, que o entendimento daquela Corte é no sentido de que a aplicação retroativa do aludido decreto-lei ofenderia o parágrafo 3º do art. 153 da Constituição Federal de 1967. Em suas razões de revista, sustenta o Reclamante que o crédito trabalhista deve ser satisfeito com correção monetária, pela moeda vigente à data do pagamento, observada a legislação vigente - no caso específico, o Decreto-Lei 2.322/87 - independentemente da relação processual haver nascido sob a égide de outra lei. Aduz, assim, que a não observância do disposto no referido diploma legal implicou em violação do art. 153, parágrafo 3º, da Carta Política anterior, posto que houve ofensa ao seu direito adquirido. Traz jurisprudência para confronto. De acordo com o Verbete Sumular de nº 266 (*), o recurso de revista interposto contra Acórdão proferido em execução de sentença só se viabiliza se demonstrada, de forma inequívoca, ofensa ao texto constitucional. No entanto, a matéria ora discutida - retroatividade de lei - é de direito intertemporal, não desafiando a Constituição, não se podendo, assim, dizer que tenha sido ferido o parágrafo 3º do art. 153 da Carta Magna de 1967. - Pelo exposto, com supedâneo no Enunciado 266 (*) q ue integra a Súmula desta Corte, uso da prerrogativa que me confere o art. 9º da Lei 5.584/70 e nego prosseguimento ao recurso... " - Em suas razões recursais, sustenta o Agravante que, não tendo o Reclamado efetuado o pagamento relativo à condenação, deverá fazê-lo de acordo com a legislação em vigor à época do efetivo pagamento, sem que isso constitua retroatividade da lei. Insiste na ocorrência da ofensa ao direito adquirido. - Todavia, razão não lhe assiste. Efetivamente, não há violação literal do art. 153, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1967. Os juros, como fruto do capital, devem ser calculados de acordo com a legislação vigente à época em que se tornarem devidos, respeitando-se, na aplicação da lei nova, o princípio da irretroatividade da lei. - Mantenho o r. despacho e nego provimento ao agravo. Proc. TST-AG-RR-1.531/89, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.636 (*) "In" "EMFOR", Nº 478, t. RECURSO DE REVISTA, st. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMFOR 505 EMENTA: - Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente (Súmula 200 (*) TST). RESUMO DO ACÓRDÃO: - A matéria está superada pela Súmula 200 (*), deste C. TST, segundo a qual, "verbis": "Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente". - Recurso não conhecido. Proc. TST-E-RR-1.833/83, Ac. de 07-06-1983 Arquivo do EMFOR - TST/2.595 EMFOR 499

Ementa

Decisão no sentido de determinar a incidência de juros de mora de 0, 5% até 26-2-87 e de 1% só a partir da vigência do Decreto-Lei 2.322/87 não viola a literalidade do artigo 153, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1967 (hoje art. 5º, XXXVI).