Acórdão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA
Em revisão editorial
BASE DE 1% AO MÊS — SE TEM APLICAÇÃO RETROATIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, a razão está com o Regional, pois nesta Justiça Especializada são devidos os juros de mora de 1% ao mês, capitalizados mensalmente, a partir da data em que passou a vigorar a legislação legal nova, em estrita observância ao princípio da não aplicação retroativa da lei. Proc. TST-RR-33379/91, Ac. de 18-05-1992 Arquivo do EMFOR - TST/2.994 EMFOR 530
Ementa
A incidência dos juros de mora na base de 1%, capitalizados mensalmente, nesta Justiça, são devidos a partir de 26-2-87, data da edição do D.L. nº 2.322/87, não retroagindo para alcançar situação pretérita regulada por lei anterior.
