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TST, DEVOLUÇÃO - INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA

Em revisão editorial

CRACHÁ — DEVOLUÇÃO - INCIDÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região determinou a atualização da importância devida referente à caução efetuada por ocasião do recebimento de crachá, com base na proporcionalidade do último salário auferido pelo empregado, e, por não ter sido devolvida esta importância por ocasião da extinção do contrato de trabalho, determinou a incidência de juros e correção monetária, por se tratar de débito trabalhista. - Afigura-me irreprovável tal decisão, motivo pelo qual entendo que deve ser mantida. A caução exigida do empregado, quando da entrega de crachá, para devolução no final do contrato, deve se sujeitar a correção e juros, para evitar a perda do valor da moeda, tal como os débitos trabalhistas. - Nego, pois, provimento. Proc. TST-RR-6.619/89, Ac. de 08-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.027 EMFOR 532 EMENTA: - A aplicação retroativa do Decreto-lei 2.322/87 fere o direito adquirido da parte, que antes se encontrava sob a égide de uma outra legislação. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A aplicação imediata do Decreto-lei 2.321/87 aos processos em curso, não significa que tal diploma legal possa ser aplicado retroativamente. - É de se convir que a aplicação do referido Decreto-Lei à época anterior à sua vigência fere o direito adquirido da parte, que antes se encontrava sob a égide de uma outra legislação. - Portanto, dou provimento à revista para determinar que os cálculos dos débitos da reclamada neste processo, sejam efetuados observando-se o Decreto-Lei 75/66 e a Portaria nº 117/86, até à época da vigência do Decreto-Lei 2.322/87. Proc. TST-RR-2.452/90, Ac. de 05-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.845 EMFOR 520

Ementa

A caução exigida do empregado, quando da entrega de crachá, para a devolução no final do contrato, deve-se sujeitar a correção e juros, para evitar a perda do valor da moeda, tal como os débitos trabalhistas.