TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
EMENTÁRIO DECISÃO MONOCRÁTICA
Em revisão editorial
MOTORISTA QUE DIRIGE VIATURA COM PNEU FURADO — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O empregador afirmou ter dispensado o empregado por justa causa, ao momento que, por desatenção propositada e sem respeitar as normas internas, dirigiu um veículo com o pneu interno direito traseiro furado, causando a destruição total deste, da respectiva câmara de ar e do protetor, causando prejuízos de monta. Juntou documentos, os quais não foram impugnados. - Em depoimento pessoal, o trabalhador confessou que, na rodoviária desta capital, constatou que o pneu interno traseiro, do lado direito, estava furado, mas mesmo assim conduziu o ônibus até à garagem, onde foi cientificado das avarias que causou no pneu, na câmara de ar e no protetor ... - O empregado há de ser diligente e realizar as tarefas que lhe são acometidas com zelo e probidade, agindo sempre com a razão do homem médio. A desatenção, a incúria e o desleixo demonstrados pelo motorista que, embora constate que um dos pneus da viatura que dirige está furado, a conduz a ponto distante, provocando a destruição do pneu, da câmara de ar e do protetor, é desídia grave, caracterizando a dispensa por justa causa e sem direito às verbas correspondentes. - A sentença recorrida merece ser mantida. Ac. de 13-11-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Nº 94 - Abril à Junho de 1996 - Pág. 115 EMFOR 574
Ementa
... A desatenção, a incúria e o desleixo demonstrados pelo motorista que, embora constate que um dos pneus da viatura que dirige está furado, a conduz a ponto distante, provocando a destruição do pneu, da câmara de ar e do protetor, é desídia grave, caracterizando a dispensa por justa causa e sem direito às verbas correspondentes.
