LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
FATO CONSUMADO — EFEITOS SOB A VIGÊNCIA DE LEI POSTERIOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Os fatos consumados sob a vigência de uma lei, continuam a produzir, sob a vigência da lei posterior, os efeitos que lhes eram atribuídos por aquelas. Assim com a edição de lei nova (DL-2.335/87), já estava assegurado aos trabalhadores o disparo do "gatilho salarial", que, servia, apenas, para a compensação da perda do poder aquisitivo passado, que incorporou-se ao patrimônio do empregado. - Não se pode falar que o Decreto-lei 2.335/87 retirou a possibilidade da recomposição salarial já adquirida, por direito. Deixar de aplicar o direito, seria considerar efeito, retrooperante do referido Decreto-lei, o que é vedado em nosso direito Positivo. - Dou provimento para restabelecer a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-6.102/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.808 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIV. Nº 518
Ementa
Os fatos consumados sob a vigência de uma lei continuam a produzir, sob a vigência de lei posterior, os efeitos que lhes eram atribuídos, por aquela. Assim como a edição de lei nova (DL-2.335/87), já estava assegurado aos trabalhadores o disparo do "gatilho salarial", que, servia, apenas, para a compensação da perda do poder aquisitivo passado.
