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TST, Á LEI LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL

SUJEIÇÃO DO TRABALHADOR — Á LEI LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de aplicar-se à hipótese dos autos, os termos do Enunciado 207 (*) do Tribunal Superior do Trabalho, posto que a relação jurídica trabalhista o regida pela leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. - Assim é que, dou provimento ao recurso para, reformando o v. acórdão recorrido, determinar que a legislação a ser aplicada no caso dos autos é a iraquiana, tornando, pois, subsistente no particular a r. sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-6.822/88, Ac. de 03-09-1990 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.811 (*) "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação." ("EMFOR", Nº 442). EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIV. Nº 518

Ementa

Fica o trabalhador brasileiro que presta serviços no exterior sujeito a lei local da execução daqueles.