LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
SUJEIÇÃO DO TRABALHADOR À LEI DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Eg. TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, condenando a reclamada a responder por todos os itens da inicial em relação aos quais não apresentou contestação específica, dentre eles o adicional de periculosidade. O fundamento adotado pelo TRT foi assim sintetizado na ementa ...: "Não se deve aplicar a lei alienígena "in abstrato", simplesmente porque o trabalhador prestou serviços em outro país. Há que se verificar primeiro se a norma estrangeira não agredia a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17 da LICC), fazendo-se restrição ao Enunciado 207 (*) TST." Aplicou-se à hipótese o disposto na Lei 7.064/82. - Através dos Embargos Declaratórios, o Eg. Regional consignou que afastou a aplicação do Enunciado 207 (*) TST, levando em conta todos os elementos dos autos, não se afastando, assim, daqueles constantes dos documentos ... . - A reclamada, mediante recurso de revista, alega violação ao parágrafo 2º do art. 195 da CLT e ao art. 5º, II da Constituição Federal/88, contrariedade ao Enunciado 207 (*) TST, além de trazer arestos para configuração de dissenso jurisprudencial ... . - Demonstrada a admissibilidade da revista pela alínea "a" do art. 896 da CLT, de vez que os paradigmas cotejados contrariam a tese regional, consignando que: "Segundo a nossa sistemática legal, torna-se imprescindível a realização de perícia para verificação da periculosidade, cabendo ao juiz determiná-la ainda que as partes não a requeiram." Além de asseverarem os arestos que "mesmo em se tratando de revelia, impossível conceder-se adicional de insalubridade sem a existência de prova pericial". - Outrossim, temos que o Enunciado 207 (*) TST traduz o entendimento predominante em matéria jurisprudencial, u niforme e reiterada, revelando interpretação sedimentada de preceitos legais, no caso os arts. 9º e 17 da LICC e art. 198, Código de Bustamante c/c Decreto 18.874/29. CONHEÇO. II - MÉRITO - Na esteira dos fundamentos esposados quando do conhecimento da revista, ao caso é de ser aplicado o que dispõe o Enunciado 207 (*) TST, ou seja: "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no País da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação." - Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para restabelecer a sentença vestibular, no particular. Ac. nº 5.905 de 15-12-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.295 EMFOR 563
Ementa
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no País da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação (Enunciado 207 (*) TST).
