LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
APLICAÇÃO DAS LEIS VIGENTES NO PAÍS, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO VOTO RECURSO DA EMPRESA - O embargante sustenta que restou violado, pelo acórdão embargado, o artigo 896 da CLT, eis que em sua revista havia jurisprudência específica a ensejar o apelo. - O aresto colacionado ..., por ocasião do apelo revisional estava apto a habilitar o conflito de teses preconizado pela alínea "a", do artigo 896 da CLT. - Conheço por violação do artigo 896 da CLT. NO MÉRITO - O acórdão embargado, entendeu que a decisão regional foi convergente com o princípio "lex loci executiones". - O acórdão regional, entretanto, registrou que o contrato de trabalho fora efetuado aqui no Brasil, que o trabalho era realizado no estrangeiro, que o pagamento era efetuado lá e cá, acrescentando que o empregado ficara muitos dias à disposição do empregador aqui no Brasil, depois de contratado, concluindo que houve cumprimento do contrato de trabalho, também, aqui, no Brasil. - Ora, o empregado foi contratado para trabalhar no Iraque. O fato de ter ficado por dias à disposição do empregador, aqui no Brasil, não é suficiente para se declarar que houve cumprimento do contrato de trabalho aqui, pois, como já afirmado, o empregado não permaneceu trabalhando, mas, apenas e tão-somente, à disposição. Este fato não retira das leis do local onde, de fato, houve prestação de serviços, a sua aplicabilidade. - Diante do exposto, tenho que a hipótese enquadra-se, perfeitamente, no Enunciado 207 do TST, que expressamente consigna: "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquela do local da contratação". - Assim, acolho os embargos para determinar o retorno dos autos à Junta de origem, anulando todos os atos que já foram praticados a fim de que seja proferido novo julgamento, à luz da legislação iraquiana, prejudicados os embargos do empregado. Proc. TST-E-RR-1.792/82, Ac, de 06-11-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.354 EMFOR 484
Ementa
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquela do local da contratação.
Nota da redação
lex
