LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
QUANDO NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL DISCUTI-LO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Transitou em julgado a sentença que, julgando a liquidação, mal ou bem, decidiu sobre os índices de reajuste do salário a considerar. - Considere-se a questão de fato ou de direito, não cabia mais reabri-la em embargos à execução, a pretexto de que, na liquidação, se teria ofendido a sentença do processo de conhecimento: a respeito do sentido desta, a sentença de liquidação fez lei entre as partes. Desrespeitá-la, portanto, é que violaria a coisa julgada. - Não conheço do recurso: é o meu voto. Ac. de 02-10-1990 Rev. Trim. de Jurisprudência - Outubro de 1993 - Vol. 146 - Pág. 278 EMFOR 550
Ementa
Transitada em julgado, a sentença de liquidação faz lei entre as partes: fixado nela o critério para o cálculo da condenação, não é possível reabrir, em embargos à execução conseqüente, discussão sobre a sua fidelidade no ponto à sentença do cognição.
