LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
ISENÇÃO — SE HÁ EQUIPARAÇÃO ÀS MASSAS FALIDAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Entendeu o v. acórdão revisando deserto o apelo do Banco-reclamado, ora Recorrente, por ausência do pagamento das custas e recolhimento do depósito recursal, reputando inaplicável o Enunciado nº 86 (*) quanto às empresas em liquidação extrajudicial. - O aresto ... e o segundo acórdão paradigma... evidenciam tese diametralmente oposta ao decidido pelo Egrégio Regional. - Conheço do recurso. - Mérito - A meu ver, correto o v. acórdão revisando, uma vez que a Lei nº 6.024/74, na qual o Recorrente busca amparo, não contém qualquer preceito equiparando as empresas em liquidação extrajudicial às massas falidas para efeito de isenção de custas e depósito recursal, no processo trabalhista, tampouco incide na hipótese vertente o Enunciado nº 86 (*), específico para os casos de empresas sob regime falimentar. - Carece, pois, de suporte legal e pretensão do Recorrente. Proc. TST-RR-2.020/88.5, Ac. de 04-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.441 (*) Inocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370, t. RECURSO st. DEPÓSITO DA CONDENAÇÃO). EMFOR 489
Ementa
A Lei nº 6.024/74, não equipara as empresas em liquidação extrajudicial às massas falidas para efeito de isenção de custas e depósito recursal, tampouco faz o Enunciado nº 86 (*), específico para os casos de empresas sob regime falimentar.
