Acórdão
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
ISENÇÃO LEGAL — INAPLICABILIDADE - REFERÊNCIA TÃO SÓ AS MASSAS FALIDAS.
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Preliminarmente, observa-se a inocorrência do pagamento das custas ou da realização do depósito recursal. - Não há isenção legal que justifique a falta das providências acima, para as sociedades financeiras em liquidação extrajudicial, estando deserto o recurso. - Não conheço do recurso. PROC. TST-RR-2149/88 - Ac. 06.10.1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.485 EMFOR 492
Ementa
Falta de pagamento das custas e ausência de depósito judicial acarreta deserção do recurso. As sociedades financeiras em liquidação extra-judicial não gozam de isenção legal.
