LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
DÉBITO DA EMPRESA — INCIDÊNCIA - SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Texto do Enunciado nº 185 (*), na parte que se refere aos juros, não foi superado pela jurisprudência consubstanciada pelo Enunciado nº 284 (**), uma vez que o Decreto-Lei nº 2.290/86 dispôs, apenas a respeito da correção monetária. - Assim, continua prevalecendo o entendimento pretoriano, no sentido de que, aplicada a Lei nº 6.024/74, fica suspensa a incidência de juros sobre os débitos das empresas em regime de liquidação extrajudicial. - No particular, nego provimento. Ac. nº 5.323 de 09-12-1991 Arquivo do EMFOR - TST/3.069 (*) "Aplicada a Lei 6.024/74, fica suspensa a incidência de juros e correção monetária nas liquidações de empresas sob intervenção do Banco Central". ("EMFOR", Nº 435, t. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, st. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). (**) "Os débitos trabalhistas, das empresas em liquidação de que cogita a Lei 6.024/74, estão sujeitos a correção monetária, observada a vigência o Decreto-Lei 2.278/85, ou seja, a partir de 22-11-1988 (Revisão do Enunciado 185 (*)). ("EMFOR", Nº 478, t. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, st. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). EMFOR 535
Ementa
As empresas de que cogita a Lei nº 6.024/74, não estão sujeitas a incidência de juros durante o período decretação da liquidação.
