LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
A PARTIR DE QUANDO PASSOU ESTA A SER DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sustenta o reclamado que é indevida a incidência de correção monetária, por encontrar-se em regime de liquidação extrajudicial e ao abrigo da Lei nº 6.024/74. Junta arestos à divergência e indica como contrariado o Enunciado nº 185 (**) da Súmula da Corte. - Merece conhecimento o recurso, por divergência jurisprudencial, bem como pela alegada contrariedade ao Enunciado nº 185 (**) da Corte. Precisamente o Aresto... adota a tese de que: "Relativamente aos juros e correção monetária, deverão ser observados os preceitos legais contidos no Enunciado nº 185 do Colendo TST, até a promulgação do Decreto-lei nº 2.278/85, sendo, a partir daí, contados para os efeitos legais. - E, no mérito, acolhe-se parcialmente as razões, para determinar seja excluída da condenação a incidência de correção monetária relativa ao período anterior ao advento do Decreto-lei nº 2.278/85, na forma da orientação jurisprudencial estratificada no Enunciado nº 284 da Corte. Proc. TST-RR-5.372/87.5, Ac. de 30-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.400 (*) "Os débitos trabalhistas, das empresas em liquidação de que cogita a Lei 6.024/74, estão sujeitos a correção monetária, observada a vigência do Decreto-lei nº 2.278/85, ou seja, a partir de 22 de novembro de 1985 (Revisão do Enunciado 185)". (**) "Aplicada a Lei 6.024/74, fica suspensa a incidência de juros e correção monetária nas liquidações de empresas sob intervenção do Banco Central." EMFOR 487 EMENTA: - Tratando-se de empresa em liquidação extrajudicial, não fluem os juros, e, quanto à correção monetária, apesar de devida nos débitos trabalhistas, há que observar-se a vigência do Decreto-lei 2.278/85. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Razão assiste à Recorrente, pois tratando-se que encontrava-se em liquidação extrajudicial, não fluem os juros e para a correção monetária, apesar de devida aos débitos trabalhistas, há de ser observada a vigência do Decreto-lei 2.278/85, conforme o entendimento prevalente desta Corte, consubstanciado no Enunciado 284 (*). - Deram provimento ao recurso para excluir da condenação a incidência dos juros no período em que perdurou a decretação da liquidação extrajudicial e limitar a correção monetária à data em que entrou em vigor o Decreto nº 2.278/85. Proc. TST-RR-4.532/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.543 (*) "Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei 6.024/74, estão sujeitos a correção monetária, observada a vigência do Decreto-lei 2.278/85, ou seja, a partir de 22 de novembro de 1985". (Revisão do enunciado nº 185). EMFOR 495
Ementa
Nos débitos das empresas sob o regime de liquidação de intervenção extrajudicial, decorrente de intervenção do Banco Central do Brasil, não incidem juros de mora. A correção monetária é exigível na forma do Decreto-lei nº 2.278/85, a partir da data da sua vigência, sem incidência retroativa sobre o tempo anterior ao seu advento.
