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IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA — IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A segurança foi deferida eis que presentes os pressupostos de formação. - Já me manifestei, em outra segurança, a respeito do assunto, ocasião que, acompanhado por meus pares, a concedi, por entender que o advogado, à luz dos ordenamentos contidos na Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB), especificamente no seu artigo 32, não poderá ser condenado, solidariamente, na ação que tenha intervindo profissionalmente, ainda que tenha praticado ato contrário às disposições do estatuto disciplinador de suas atividades. - O artigo 32 da Lei nº 8.906/94 impõe a responsabilidade do advogado, na hipótese de procedimento temerário. Entretanto, esse disciplinamento sadio tem suas regras, não podendo o Juiz, a seu critério, amoldar a lei e daí aplicar ao advogado corretivos econômicos, só permitidos mediante apuração, inequívoca, de sua participação nos atos caracterizadores da litigância de má-fé. E, essa apuração se fará com contraditório amplo, através ação própria, na forma regrada em lei. - Concedo, por isso, a segurança, de maneira a afastar a solidariedade dos impetrantes, na condenação por litigância de má-fé. Ac. de 11-09-1997 DOSP de 30.09.97 Arquivo do EMFOR, TRT/IN 1138 EMFOR 597

Ementa

Se, por um lado, o advogado responde por atos que praticou, na caracterização da litigância de má-fé, por outro, não poderá ser condenado por esse procedimento nos próprios autos. A apuração da responsabilidade do advogado tem suas regras, não podendo o Juiz, a seu critério, amoldar a lei e daí aplicar-lhe corretivos econômicos, só permitidos mediante apuração inequívoca de sua participação nos atos caracterizadores da litigância de má-fé, com contraditório amplo e através ação própria.