LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
INTENÇÃO DE PREJUDICAR O OPONENTE — REQUISITO NECESSÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Insurge-se a reclamada contra a aplicação da pena de litigância de má-fé e, como conseqüência, da condenação no pagamento, como indenização ao reclamante, do décuplo dos valores devidos à conta do FGTS e o pagamento dos honorários advocatícios. Argumenta que a litigância de má-fé pressupõe como elemento subjetivo a intenção malévola, ou seja, a intenção de prejudicar a parte contrária, o que, in casu, não ocorreu. Diz que apenas exercitou seu direito de ampla defesa, consagrado no direito pátrio. Pede a absolvição. - Com razão. - Em face dos termos da defesa, onde a recorrente afirma que os depósitos do FGTS foram efetivados, em conformidade com os documentos que junta, contudo, não trazendo aos autos os comprovantes de depósito do FGTS do período posterior a novembro/89, entendeu o Julgador de 1º Grau ser o caso de litigância de má-fé, nos termos dos artigos 16 a 18 do CPC. Isto porque a reclamada não poderia deduzir defesa, cuja falta de fundamento não poderia desconhecer. Data venia do entendimento do nobre Julgador a quo, e na esteira do douto parecer do Ministério Público do Trabalho, temos que não caracterizada a litigância de má-fé. Efetivamente, a reclamada só junta os comprovantes de recolhimento do FGTS do início do contrato do reclamante até novembro/89, mas tal fato, ainda que em contradição com os termos da defesa, não demonstre de forma cabal que a empresa tenha agido com intenção inequívoca de prejudicar o recorrido. Mais ainda: se levado em consideração que a empresa encontra-se em processo falimentar, estando sob a responsabilidade do síndico, e não dos administradores diretos. A fim de ver-se carac terizada a litigância de má-fé, é necessário que reste indubitavelmente demonstrado o ânimo doloso, o que não se vislumbra in casu. Como bem argumenta a recorrente, apenas exerceu seu direito de defesa, jamais abusando desse direito, o que afasta a pena aplicada. Ac. de 21-09-1995 DORS 09-10-95 Arquivo do EMFOR S00155/TRT EMFOR 597 EMENTA: - A litigância de má-fé se consubstancia através de ato doloso com o objetivo inescusável de enganar, de prejudicar. Não têm tal intensidade afirmações feitas em defesa e não prestigiadas por documentos juntados no mesmo ato pela ré. Quando muito, teria sido simplória em suas alegações. Ac. de 16-01-1996 Arquivo do EMFOR S00242/595 EMENTA: - Conluio entre advogado e reclamantes que redunda na distribuição de cinqüenta e nove (59) reclamatórias idênticas, contra a mesma empresa, em um só dia (18.02.93). O advogado deve ser "árbitro do seu comportamento, o que o obriga a tornar-se particularmente escrupuloso. Deve conservar-se severo para consigo mesmo, a fim de manter a independência, que é o apanágio da profissão" (MAURICE GARÇON). "É a fidelidade aos cânones não escritos da correção profissional, que assinalam os limites entre a 'habilidade' e a 'trapaça'" (CALAMANDREI). O advogado que assim se porta atenta contra a dignidade da Justiça e desmerece aos seus pares. A litigância de má-fé restou plenamente comprovada nos autos com a participação intelectual do causídico RESUMO DO ACÓRDÃO: - O reclamante V.M. teve a ação arquivada pela ausência em primeira audiência. - O reclamante J.E.S. (fs. 128/131) deu causa aos arquivamentos de 10.03.93 (fs.138); 11.03.93 (fs.129); 12.03.93 e 22.03.93 (fs.130/131). - Todos esses arquivamentos dizem respeito a reclamações idênticas. - É bem de ver que pelo segundo arquivamento sofrera a restrição do art. 732 da CLT. - O recorrente faz malabarismo interpretativo, o que desprestigia o seu esforço, posto que afronta a interpretação sistemática e a lógica jurídica. - De resto não restou provado o pagamento de custas em nenhum dos processos arquivados e sequer fora alegada ou provada a isenção. - Confirma-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. - Da litigância de má-fé. - Evidenciada nestes autos, com intensidade inacreditável, a litigância de má-fé. - O advogado J.A.N.N. - OAB/SP..., conforme se verifica pelas razões recursais, engendrou "modus operandi" para driblar o art. 731 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o seu entendimento, e propôs nada menos de cinqüenta e nove (59) ações idênticas, contra a mesma empresa, todas distribuídas no mesmo dia: 18.02.93. - O procedimento do advogado demonstra de forma eloqüente o seu desrespeito para com as coisas da Justiça e provindo de quem, por dever de ofício, devia prestigiar o Poder Judiciário, já que a advocacia se traduz em "múnus público". - O advogado, adverte MAURIC
Ementa
Para que seja caracterizada a litigância de má-fé, faz-se necessário que a parte litigante haja com manifesta intenção de prejudicar o oponente. Não podendo ser entendido como tal, o simples fato de não trazer ao processo todos os documentos relativos ao contrato de trabalho.
