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TST, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

ATO QUE CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Adota-se integralmente o pronunciamento do ilustre Procurador do Trabalho, Dr. CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, pela sua pertinência e juridicidade, verbis: "2.1. Inadequação da via eleita - ausência de interesse de agir Dispõe textualmente o art. 5º, inciso E da Lei 1.533/51, que `não se dará mandado de segurança se tratar: I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.' No caso vertente, como bem ressaltou a i. autoridade impetrada (fl. 70), da decisão publicada no edital que julgou inapta a entidade sindical impetrante ao procedimento habilitatório foi concedido o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de recursos e impugnações. Tais recursos ou impugnações - não há qualquer sombra de dúvida - têm o condão de suspender os efeitos daquela decisão, consoante se infere da leitura atenta do art. 3º e seus §§, bem como do art. 4º e seu parágrafo único do Ato PR/TST nº 515, de 14.09.94 (fls. 73/75), na medida em que até a decisão definitiva, `com publicação da relação final' dos habilitados, não poderia ser concluído o procedimento administrativo. Nessa ordem, salta aos olhos que os impetrantes são carecedores da presente ação mandamental, uma vez que a via por eles eleita é inadequada ao fim colimado. Vale dizer, não havia, ainda, necessidade da tutela jurisdicional para corrigir o mal alegado na exordial, em função do que opina-se preliminarmente pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do álbum processual civil aplicado subsidiariamente à espécie." - Isto posto, extingue-se a ação mandamental, sem julgamento do mérito, consoante permissivo inscrito no art. 267, VI, do CPC. Ac. de 05-12-1995 DOES 05-02-96 Arquivo do EMFOR S0092/

Ementa

Não se dará Mandado de Segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.