EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, REMESSA "EX OFICIO"- DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

DECISÃO FAVORÁVEL AO ENTE DE DIREITO PÚBLICO EM MANDADO DE SEGURANÇA — REMESSA "EX OFICIO"- DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Esta E. SBDI, em processos idênticos a este, em que o impetrante é ente público, e a segurança requerida foi concedida, concluiu pelo não-conhecimento da remessa de ofício. - Entendeu esta Corte, na oportunidade, que só é cabível a remessa necessária em mandado de segurança quando foi impetrante o poder público, nas hipóteses em que a decisão lhe foi desfavorável, total ou parcialmente. Precedentes: RX-OF-126941/94.1, Ac.5412/95, DJ de 9/2/96; RX-OF-116927/94.1, Ac.5504/95, DJ de 9/2/96; RX-OF-167117/95.1, Ac.5417/95, DJ de 9/2/96; e, mais recentemente, RX-OF-219302/95.2, em que foi Relator o Ministro Vantuil Abdala. - À vista do exposto, não conheço da Remessa de Ofício. Ac. 0804/97 - DJ 16-05-97 Arquivo do EMFOR, TST/ N 1493 EMFOR 606

Ementa

É incabível remessa "ex officio" em mandado de segurança quando a decisão proferida pelo TRT é favorável ao impetrante, ente público, sendo inaplicável o art. 12 da Lei nº 1.533/51.