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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

COMO SE LEGITIMA A REPRESENTAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O TRT da 1º Região não conheceu da ação rescisória porque: "Ação rescisória da qual não se conhece por não legitimada a presença nos autos do ilustre advogado que a subscreve - "A procuração para o foro em geral dá poderes para interpor quaisquer recursos, inclusive o recurso extraordinário, não para propor ação rescisória da sentença no processo em que o advogado funcionou" (PONTES DE MIRANDA "in" "Comentários ao Código de Processo Civil")". - Recurso Ordinário das autoras sustentando que na procuração outorgada constam os poderes da cláusula "ad judicia et extra", sendo legítima a representação, de acordo com os parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 70 da Lei 4.215/63 e com o art. 254 do CPC, pois devidamente habilitado para propor a ação. Aduzem que, mesmo havendo a irregularidade, deveria esta ser sanada a teor do art. 18 do CPC. - Admitido o recurso, contrariado, favorável o parecer do Ministério Público. - É o relatório. VOTO - As procurações que acompanham a petição inicial, contém poderes da cláusula "ad judicia et extra". Os parágrafos 3º, 4º e 5º, do art. 70 da Lei 4.215/63 quando se referem àquela cláusula estabelecem: "A procuração com a cláusula "ad judicia" habilitará o advogado a pleitear todos os atos judiciais em qualquer fôro ou instância". Parágrafo 4º - "A procuração com a cláusula "ad judicia et extra", além dos poderes referidos no parágrafo anterior habilitará o advogado a praticar todos os atos extrajudiciais de representação e defesa perante: a) quaisquer pessoas jurídicas de direito público seus órgãos, ministérios, desdobramentos e repartições de qualquer natureza, inclusive autarquias a entidades para-estatais; b) quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sociedade de economia mista ou pessoas físicas em geral". Parágrafo 5º - "As cláusulas referidas nos parágrafos 3º e 4º dispensam a indicação dos juízos, órgãos, repartições e pessoas perante as quais tenham de produzir efeito, bem como a menção de outros poderes, por mais especiais, que sejam, salvo os de receber citação, confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso". - Assim, porque as cláusulas "ad judicia et extra" mantidas nos instrumentos conferem poderes, legítima é a representação das autoras pelo subscritor de ação, sendo desnecessária qualquer procuração com poderes especiais para a propositura da presente rescisória. - Recurso Provido. Proc. TST-RO-AR-14/83, Ac. de 26-04-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.619 EMFOR 503

Ementa

O instrumento procuratório com cláusula "ad judicia et extra" legitima a representação da parte na propositura de ação rescisória.