AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
SE LEGITIMA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS DE QUE SE ORIGINOU O AGRAVO
- Recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Eg. 4ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamado para julgar improcedente a reclamação, por entender inexistente o direito adquirido às diferenças salariais decorrentes do IPC de março de 1990. - Inconformado recorre de embargos o reclamante sustentando a nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional. - Entretanto, não merece ser conhecido o apelo, em face da irregularidade de representação do reclamante. - Com efeito o recurso de embargos foi subscrito pela Drª Paula Francinetti Viana Atta, que não juntou nestes autos instrumento de mandato conferindo-lhe poderes para representar o reclamante. - É verdade que em seu apelo o reclamante indicou a existência de procuração nos autos do agravo de instrumento em apenso. - Mas tal circunstância, não supre a irregularidade, pois conforme reiteradamente decidido pela Eg. SDI: REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. . E-RR 32440/91, SDI-Plena (Em 17.12.96, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento de que a existência de instrumento de mandato nos autos de Agravo de Instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos autos de que se originou o agravo). . E-RR 206335/95, Ac. 4943/97 Min. Leonaldo Silva DJ 31.10.97 Decisão unânime . AGERR 105837/94, Ac. 1142/97 Min. Vantuil Abdala DJ 25.04.97 Decisão unânime . E-RR 1946/88, Ac. 1560/92 Min. Hylo Gurgel DJ 02.10.92 Decisão unânime - Pelas razões expostas, não conheço do apelo. - É o meu voto. Julgado em 03-02-1998 DJ 20-02-98 Arquivo do EMFOR, TST/N 1407 EMFOR 605
Ementa
A jurisprudência da SDI firmou-se no sentido de que a existência de instrumento de mandato nos autos de Agravo de Instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos autos de que se originou o agravo.
