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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

SE LEGITIMA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS DE QUE SE ORIGINOU O AGRAVO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Em face do julgamento realizado no dia 17 de dezembro de 1996 pela Egrégia Seção Especializada em Dissídio Individuais em sua composição plena, que decidiu no sentido de que a "existência de instrumento de mandato nos autos de Agravo de Instrumento, ainda, que apenso, não legitima a atuação de advogado nos autos de que se originou o Agravo", não há como acolher a pretensão da parte. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos. 2- Da preliminar de nulidade do v. acórdão de fls. 103/105 - O Banco-reclamado em suas razões de Embargos, argüiu a preliminar de nulidade do v. Acórdão de fls. 103/104, sob o fundamento de que embora apoiada no que dispõe o Enunciado n 199, desta Colenda Corte, a r. Decisão da Turma, ficou silente quanto ao dispositivo legal que poderia justificar a condenação imposta ao Reclamado, violando, assim, os arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal/88, 832, da CLT e 458, inciso II, do CPC. - O v. Acórdão embargado, ao analisar a matéria, assim decidiu: "O Acórdão Regional entendeu que o bancário, por ser pessoa de cultura média ou superior, tem capacidade para contratar prestação de horas extras. Portanto, entendeu caracterizada a pré-contratação destas, o que contraria o Enunciado n 199 do Tribunal Superior do Trabalho, pois a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do bancário, é nula e os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com os respectivos adicionais e reflexos." - A Egrégia Primeira Turma ao condenar o Reclamado ao pagamento das horas extras com os respectivos adicionais e reflexos, entendeu pela existência de salário complessivo, o que é vedado por lei. - Ademais, esta Colenda Corte , ao editar o Enunciado n 199, do TST, tomou como fundamento legal o art. 225, da CLT, bem como o art. 7 , inciso XVI, da Constituição Federal/88. - Desta forma, não vislumbro a alegada ofensa aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal/88, 832, da CLT, e 458, do CPC. - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos no particular. Ac. 1354/97 - DJ 20-03-98 Arquivo do EMFOR, TST/N 1408 EMFOR 605

Ementa

A existência de instrumento de mandato nos autos de Agravo de Instrumento, ainda, que apenso, não legitima a atuação de advogado nos autos de que se originou o Agravo.