AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
COMO E ATÉ QUANDO PODE SER RETARDADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não vislumbro como reformar o r. despacho denegatório que se ajusta ao enunciado nº 164 (*) da Súmula da jurisprudência predominante. - É certo que o advogado pode procurar em juízo, sem instrumento de mandato, para evitar decadência ou prescrição ou para praticar atos reputados urgentes, mas, em tais circunstâncias, deve protestar pela apresentação do instrumento procuratório no prazo de 15 dias, imposição esta do art. 37 do CPC e que, segundo deflui-se dos autos, não restou observada quando da interposição da revista. - Portanto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO. Proc. TST-AI-7.879/85.8, Ac. de 26-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.257 (*) "O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27-04-63 e do art. 37 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito (ex-Prejulgado nº 43)." ("EMFOR", Nº 409). EMFOR 479
Ementa
É certo que o advogado pode procurar em juízo, sem instrumento de mandato, para evitar decadência ou prescrição ou para praticar atos reputados urgentes, mas, em tais circunstâncias, deve protestar pela apresentação do instrumento procuratório no prazo de 15 dias
